Direitos dos Concurseiros

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O Acesso Restrito às Filmagens no Concurso da Brigada Militar do RS: Um Atentado ao Contraditório e à Ampla Defesa

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Foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, em 12 de setembro de 2025 (nº 179), o regulamento acerca do acesso às filmagens do Exame de Capacitação Física da Brigada Militar. O documento estabeleceu regras que, à luz do ordenamento constitucional brasileiro, configuram restrições abusivas e afrontam direitos fundamentais dos candidatos.

Segundo o edital complementar:

  • O acesso às filmagens será somente presencial, na sede da FUNDATEC, em Porto Alegre/RS, no dia 13/09/2025, em horários previamente fixados (item 2.2 e 2.3);
  • Apenas o candidato ou advogado com procuração poderá assistir ao material (item 2.5);
  • Não será permitido copiar, reproduzir ou retirar o vídeo em meio digital, sendo vedada a disponibilização por meios eletrônicos (item 2.7);
  • O prazo recursal foi delimitado entre 15/09/2025 e 19/09/2025, ou seja, poucos dias após a visualização restrita (item 4.1).

Cerceamento de Defesa e Contraditório Formal

O art. 5º, inciso LV, da Constituição Federal, garante a todos os litigantes, em processo judicial ou administrativo, o contraditório e a ampla defesa. Contudo, quando a banca concede apenas um dia para assistir ao vídeo, de forma presencial e sem possibilidade de cópia, o que deveria ser um direito se converte em mera formalidade.

O candidato, ao não poder acessar a prova que fundamentou sua eliminação em condições adequadas, não exerce defesa plena, mas sim uma defesa simbólica, esvaziada de efetividade.

O TRF1 já consolidou entendimento no sentido de que a negativa de acesso aos elementos que embasaram decisão administrativa acarreta nulidade, pois compromete a efetividade da ampla defesa.

A Desproporcionalidade e a Razoabilidade Violadas

Exigir que candidatos de todas as regiões do país se desloquem até Porto Alegre, com prazo exíguo, custos elevados e, muitas vezes, sem condições materiais de fazê-lo, fere o princípio da razoabilidade.

O princípio da proporcionalidade também é ignorado. A banca poderia alcançar o mesmo objetivo de resguardar a autenticidade do vídeo mediante mecanismos modernos, como senhas eletrônicas pessoais, plataformas seguras de streaming e restrições de download. Em vez disso, impôs a forma mais gravosa possível ao candidato.

A Dignidade da Pessoa Humana e a Exclusão Velada

Ao agir dessa forma, a Administração Pública viola ainda o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF). Candidatos de outras cidades e estados são colocados em posição de desigualdade material, pois, embora a regra seja formalmente igual para todos, seus efeitos discriminam aqueles que não têm condições financeiras ou logísticas de comparecer presencialmente.

O concurso público, que deveria ser um instrumento democrático de seleção, acaba se convertendo em um campo de exclusão velada, onde apenas quem pode arcar com deslocamentos imediatos exerce, de fato, o direito à defesa.

Caminhos Jurídicos e Intervenções Necessárias

Diante desse cenário, existem meios jurídicos para proteger os candidatos:

  1. Mandado de Segurança Individual, visando garantir o acesso eletrônico ao vídeo ou ampliar o prazo para recurso;
  2. Tutela de Urgência, para suspender o prazo recursal até que o candidato tenha acesso efetivo ao material;
  3. Ação Judicial ou Recursos Administrativos, fundamentados nos princípios constitucionais, pleiteando a disponibilização online ou a extensão do prazo.

Diante de tanta crueldade, podemos ver que esse ato não se trata apenas de um detalhe burocrático: estamos diante de uma afronta direta ao núcleo essencial do devido processo legal administrativo. O contraditório e a ampla defesa não podem ser relativizados sob o pretexto de logística ou de preservação da prova.

O edital da Brigada Militar/RS revela um modelo ultrapassado, que ignora a modernização tecnológica e impõe obstáculos desarrazoados ao exercício de direitos fundamentais.

Se queremos concursos públicos sérios, democráticos e transparentes, é imprescindível que a Administração respeite não apenas a letra da Constituição, mas também o seu espírito: justiça, igualdade material e respeito à dignidade da pessoa humana.

Tem dúvidas sobre o tema e precisa de ajuda? Entre em contato conosco e compartilhe sua experiência. Vamos transformar injustiça em aprovação!

Caso tenha passado por esse problema saiba que podemos te ajudar, por gentileza clique aqui ou envie um WhatsApp para 44.991632552 (atuamos em todos os Estados do Brasil).

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